A Contratação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul com Dispensa de Licitação

O inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 dispõe sobre contratação com dispensa de licitação de “instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético profissional e não tenha fins lucrativos.” A Universidade Municipal de São Caetano do Sul atende plenamente ao que preceitua o referido inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, podendo, dessa forma, ser contratado diretamente, dispensando-se o processo licitatório.