A Contratação
da Universidade Municipal de São Caetano do Sul com
Dispensa de Licitação
O inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal
8.666/93 dispõe sobre contratação com
dispensa de licitação de instituição
brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa,
do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição
dedicada à recuperação social do preso,
desde que a contratada detenha inquestionável reputação
ético profissional e não tenha fins lucrativos.
A Universidade Municipal de São Caetano do Sul atende
plenamente ao que preceitua o referido inciso XIII do artigo
24 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, podendo,
dessa forma, ser contratado diretamente, dispensando-se
o processo licitatório.